sábado, 26 de outubro de 2013

SiteBarra vence Edinho e Luciano Pereira na justiça.

Em mais uma tentativa de calar a imprensa, Edinho e Luciano perdem outra batalha judicial

Justiça Capixaba julga improcedente ações promovidas por Edinho e Luciano contra o SiteBarra e a locutora de rádio Sandra Rocha

Atualizado em 25 de outubro de 2013
Veríssimo Amaral
edinho-e-lucianoO ex-prefeito de Barra de São Francisco/ES, EDSON HENRIQUE PEREIRA, o popular “Edinho Bigodão” (PTB), e seu filho, o ex-deputado e atual prefeito de Barra de São Francisco/ES, LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA, o“Luciano Pereira” (DEM), perderam duas ações judiciais de reparação de danos morais que ingressaram no ano de 2010 contra oSiteBarra e a locutora de rádio SANDRA ROCHA, quando Luciano ainda era deputado estadual.
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Na época, EDINHO e LUCIANO processaram oSiteBarra e a locutora SANDRA ROCHA por conta de uma entrevista coletiva realizada na sede da antiga Câmara Municipal, onde SANDRA disparou em público que “O GRUPO DE EDINHO E LUCIANO PEREIRA, PRA QUAL ELA TRABALHOU POR 10 ANOS, É CORRUPTOS SIM”. (Veja vídeo no fim da matéria)
Se dizendo “ofendidos” e “desmoralizados”, Edinho e Luciano pediram à Justiça Capixaba a imediata retirada do ar da entrevista e da notícia veiculadas no SiteBarra, e ainda 40 (quarenta) salários mínimos de indenização a título de danos morais para cada um, sob a alegação de que “foram vítimas de acusações levianas, as quais noticiam fatos que aconteceram ou que estão sob investigação”, sustentando que em  virtude disso sofreram profundo “abalo moral”.
Edinho entrou com sua ação no Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco/ES, assistido pelo advogado LEONARDO ALEXANDRE SORDINE PEREIRA, que também é seu filho e atualmente procurador geral do Município de Mantenópolis/ES. Já Luciano, representado pelo seu advogado RAPHAEL T. C. GUIDETTI, ingressou com sua ação no 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, tendo em vista que à época era deputado estadual e lá residia.
Inicialmente, o juiz de Barra de São Francisco/ES, EDMILSON ROSINDO FILHO, concedeu liminar a Edinho determinando a retirada do ar da entrevista e da notícia veiculada no SiteBarramas sua decisão foi posteriormente reformada pelo juiz de direito Boanerges Eler Lopes, que julgou improcedentes os pedidos formulados por Edinho.

Na sentença que proferiu contra Edinho em 12 de dezembro de 2011, Boanerges a fundamentou com base no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que consagra o “direito à livre expressão da atividade de comunicação”, afirmando que “quando a vítima se trata de pessoa pública, como é o caso de Edinho, existe verdadeira redução espontânea dos limites de sua privacidade, sendo que a divulgação de fatos relacionados a sua pessoa interessa a toda à coletividade”. O juiz ainda disse que“a locutora Sandra Rocha trabalhou por cerca de 10 anos na Rádio Jovem Barra FM, de propriedade de Edinho, e em uma entrevista que mediava, a mesma fez um ‘desabafo’ pessoal, declarando que o grupo político para o qual trabalhava (de Edinho e Luciano) é corrupto, sendo que no período que lá prestou serviços foi obrigada a dizer muita coisa que não queria, eis que era ‘pau mandado’. Asseverou também que “a pessoa pública que ocupa/ocupou cargo público de ex-prefeito municipal está sujeita às críticas e também aos questionamentos de sua competência administrativa, quer por parte dos adversários, quer por parte dos eleitores, pelo que não há como conferir tutela indenizatória em virtude de declarações, veiculadas em entrevista, ao vivo, em programa de rádio, as quais foram apenas repassadas pelo SiteBarra, não importando em abuso do direito de manifestação por parte dos demandados,tratando-se a situação de mero aborrecimento e dissabores”. Lembrou ainda, que, “foi amplamente divulgado nesta comunidade que o ex-prefeito Edinho foi cassado pelo TRE/ES por prática de corrupção eleitoral, tendo sido compelido a deixar o cargo antes do término do mandato”. Finalizou o juiz registrando que “se Edinho escolheu abraçar o cargo eletivo como um dos pilares de sua vida, deve estar consciente que receberá críticas e alfinetadas de todos os setores, principalmente numa sociedade pequena como a francisquense, que respira a política”.
edinho pereira luciano pereiraPassados mais de 03 anos de batalha judicial,Luciano Pereira acabou tendo a mesma “sorte” que o pai.
A ação de Luciano também foi julgada improcedente pela juíza do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, Dra. Patrícia Leal de Oliveira, que na sentença proferida em 15 de outubro de 2013, também fundamentou sua decisão “na livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; destacando que “Luciano trata-se de pessoa pública, situação que gera verdadeira redução dos limites de sua privacidade, levando a conclusão de que a divulgação de fatos e notícias a ele relacionados interessa à generalidade”. Observou também que “por se tratar de pessoa pública Luciano está sujeito a opiniões desfavoráveis e a críticas, seja de eleitores, seja de adversários políticos”. Registrou ainda, que “após análise e apuração idêntica na Comarca de Barra de São Francisco/ES, o juízo não entendeu pela condenação, julgando improcedente idêntico pedido já realizado pelo pai”. A magistrada finalizou afirmando que “não vislumbrou a ocorrência de ato ilícito, assim como a presença de dano”.
735040_346427508800964_1752861147_nA defesa do SiteBarra foi patrocinada pelo jovem e recém formado advogado RAONE DA SILVA FURLAN, hoje militante na Comarca de Barra de São Francisco/ES. Seus argumentos foram totalmente acolhidos pela Justiça Capixaba.
O advogado ainda lembrou ao Judiciário que Edinho e Luciano respondem a dezenas de processos junto à Justiça, inclusive por atos de improbidade administrativa; que Edinho foi cassado por CORRUPÇÃO ELEITORAL, e LUCIANO atualmente responde a um processo, que pode também gerar sua CASSAÇÃO, por ter mantido FUNCIONÁRIO FANTASMA em seu gabinete na assembleia legislativa, quando ainda era deputado estadual.
O acusado de ser funcionário fantasma é filho do prefeito de Mantenópolis, Maurício da Farmácia, que como recompensa empregou o irmão de Luciano como Procurador Geral do Município.
Os processos foram autuados sob os números 0002506-77.2010.8.08.0008 (008.10.002506-6) e 0513455-55.2010.8.08.0024 (024.10.513455-5), e a íntegra das sentenças podem ser consultadas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: www.tj.es.gov.br, ou através dos seguintes links:
Vejam também abaixo o vídeo da entrevista coletiva que levou Edinho e Luciano a processar o SiteBarra e a locutora Sandra Rocha:

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